Vereador apresenta projeto de lei que proíbe o Corte dos Serviços de Energia Elétrica e Água no Município de Córrego Danta.


Vereador apresenta projeto de lei que proíbe o Corte dos Serviços de Energia Elétrica e Água no Município de Córrego Danta.

 

            Na sessão plenária de terça-feira (22/8), apenas um projeto de lei foi apreciado e aprovado pelos vereadores à Câmara Municipal de Córrego Danta.  

PROJETOS DE LEI

EXECUTIVO

PL 33/2017.  Autoriza a Concessão de Subvenção Social no exercício de 2017, no valor de R$ 3 mil à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Córrego Danta.

LEGISLATIVO

Apresentado em Plenário e encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PL 04/2017. De autoria do Vereador Gustavo Luís Martins Garcia, dispõe sobre a Proibição do Corte dos Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica e Água no Município de Córrego Danta.

Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Córrego Danta, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.

Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.

INDICAÇÕES

Do vereador Gustavo Luís Martins Garcia

Verbal ao Prefeito. Indicando a possibilidade de oficiar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA a relação nominal das vias públicas que serão contempladas com a pavimentação asfáltica em nosso município e, solicitar, que a Companhia execute as obras antes de as mesmas receberem a pavimentação.

REQUERIMENTOS

Do vereador Gustavo Luís Martins Garcia

Verbal ao Prefeito. Requerendo que informe a esta Casa, se a Lei Municipal nº 1.251/2017 foi regulamentada, tendo em vista a proximidade do mês de outubro, época em que é comemorado o Dia do Professor, Requer que informe a esta Casa, se a Lei Municipal nº 1.251/2017 foi regulamentada, tendo em vista a proximidade do mês de outubro, época em que é comemorado o Dia do Professor.