PORTARIA Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO
ORDINÁRIA EM RAZÃO DE PONTO FACULTATIVO E AUSÊNCIA DE PAUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a reunião ordinária está prevista regimentalmente para ocorrer às segundas-feiras, conforme dispõe o inciso I do art. 14 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo, inviabilizando a realização de atividades administrativas e legislativas regulares, conforme Portaria nº 11 de 17 de abril de 2026 ; CONSIDERANDO que, nos termos regimentais, a reunião deveria ser transferida para o próximo dia útil subsequente; CONSIDERANDO, contudo, a ausência de matérias a serem deliberadas (ausência de pauta), bem como os princípios da economicidade e da eficiência administrativa; CONSIDERANDO a possibilidade de realização de reuniões ordinárias itinerantes em local diverso da sede, conforme previsão regimental; RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a não realização da reunião ordinária prevista para o dia 20 de abril de 2026, em razão do ponto facultativo. Art. 2º Fica igualmente dispensada a realização da reunião no dia útil subsequente (22 de abril de 2026), em razão da ausência de pauta e em observância aos princípios da economicidade e eficiência administrativa. Art. 3º A reunião ordinária correspondente será transferida para o dia 27 de abril de 2026 (segunda-feira), às 18h00min, a ser realizada no Distrito de Cachoeirinha, Município de Córrego Danta/MG, na modalidade de reunião ordinária itinerante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, 17 de abril de 2026.
