Confira o que foi votado pelo plenário Câmara Municipal de Córrego Danta


Confira o que foi votado pelo plenário Câmara Municipal de Córrego Danta na reunião ordinária do dia 7 de junho, sob a presidência do vereador Gustavo da Azamis  

PROJETO DE LEI Nº 21/2022. Altera a redação do caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.028/2010 que autoriza o regime de adiantamento para pagamento de despesas e gastos de pequenos valores e dá outras providências e acrescenta o art. 17-A.

Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei nº 1.028/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O limite dos adiantamentos é de no máximo R$ 700,98 (setecentos reais e noventa e oito centavos) para cada adiantamento colocado à disposição do servidor que esteja exercendo as funções de motorista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica acrescentado o art. 17-A na Lei nº 1.028/2010, com a seguinte redação:

Art. 17-A. Fica criada diária de viagem no valor de R$ 70,00 (setenta reais) a ser concedida ao servidor que esteja exercendo as funções de motorista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que se deslocarem em distância superior a 200 quilômetros da sede do Município.

§ 1º - O valor previsto neste artigo será pago ao servidor além daquele concedido a título de adiantamento de que trata o art. 3º desta lei.

§ 2º - O pagamento das diárias ao servidor será feito no mês seguinte, mediante apuração da quantidade de viagens mensais realizadas, de acordo com relatório enviado ao setor financeiro pela Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à apuração do montante devido.

§ 3º - Não se aplicam aos servidores motoristas da área de saúde o disposto na Lei Municipal nº 1258/2017.

§ 4º - O Executivo Municipal expedirá Decreto Regulamentar para disciplinar o disposto neste artigo, caso necessário.

 

Segundo o prefeito Ednei, o objeto é a criação de uma diária para os motoristas da área de saúde em deslocamentos superiores a 200 km da sede do Município, além do adiantamento que recebem pelas despesas previstas na Lei Municipal nº 1028/2010.

A proposição atende aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à criação de despesa mensal e contínua.

REQUERIMENTOS

Vereador Victor Henrique de Oliveira Crescêncio

16/2022. Requer ao Executivo que apresente o extrato contendo a relação de tudo que foi adquirido mediante compra direta desde o dia 1º de Janeiro de 2021 até à data de hoje.

JUSTIFICATIVA: As informações a serem prestadas pelo chefe do Executivo Municipal são de suma importância para dar transparência quanto à aplicação de recursos públicos, especialmente no tocante a compra direta.

Vereador Ernando de Assis Rocha

17/2022. Requer ao Executivo para que apresente, se houver, legislação municipal especifica que veda o recebimento de progressão por parte dos servidores inativos.

JUSTIFICATIVA: As informações a serem prestadas pelo chefe do Executivo Municipal são de suma importância para dar transparência aos servidores inativos que não foram contemplados com a progressão em seus vencimentos, a qual é prevista na Legislação Municipal.