Na reunião de terça-feira (25/5), um projeto de lei do Executivo foi apresentado ao Plenário, além da deliberação de indicações e requerimento
A Matéria trata da possibilidade de regularizar gratuitamente imóveis urbanos sem escritura para quem ganha até 3 salários mínimos. Segundo o presidente da Câmara, Gustavo Luís Martins Garcia, devido à complexidade e seu alcance social, a proposta de lei (PL 19/2021) foi distribuída às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Serviços Públicos Municipais para análise e emissão de parecer, durante a semana. Deverá entrar na pauta de votação da próxima reunião ordinária.
PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 19/2021 - EM - Cria no âmbito do Município de Córrego Danta o Programa “Minha Escritura” em conformidade com o Programa Federal de Regularização Fundiária Urbana – REURB.
Art. 5º. A Regularização Fundiária Urbana – REURB compreende duas modalidades:
I - REURB de Interesse Social (REURB-S) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados
predominantemente por população de baixa renda;
II - REURB de Interesse Específico (REURB-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais
ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Por força desta lei fica estipulado que no município de Córrego Danta será
considerada população de baixa renda, para fins da REURB-S, famílias com renda de até 03
(três) salários mínimos.
Art. 6º. A REURB de Interesse Social (REURB-S) será realizada no Município nos seguintes
casos:
I - em parcelamentos de solo, declarados de interesse social em ato do Poder Executivo
Municipal, aprovados e registrados, com implantação aproximada ao projeto e com ocupação
consolidada há no mínimo 10 (dez) anos, e que seus ocupantes não consigam o Direito Real do
Imóvel diretamente com o proprietário ou herdeiros, em razão de impedimento por parte
destes em realizar a transferência.
II - em parcelamentos de solo, declarados de interesse social em ato do Poder Executivo
Municipal, aprovados e registrados, cuja implantação não está de acordo com o projeto
aprovado, e que tenha ocupação consolidada há no mínimo 10 (dez) anos e que por qualquer
motivo seus ocupantes não possuam o título de propriedade.
III - em núcleos urbanos não registrados (clandestinos), consolidados há no mínimo 10 (dez)
anos e que por qualquer motivo seus ocupantes não possuam o título de propriedade.
Parágrafo único - Os ocupantes dos imóveis beneficiados com a REURB-S deverão comprovar a
posse no imóvel há no mínimo 05 (cinco) anos.
Art. 21. Para fins da REURB-S objetivando a destinação aos beneficiários fica o Município de
Córrego Danta autorizado a transferir de modo gratuito aos titulares os imóveis públicos de até
300 m² (trezentos metros quadrados) inseridos nas malhas a serem regularizadas:
I - Lote com ou sem casa desapropriado cuja metragem não ultrapasse a 300 m²;
II - Imóveis de projetos habitacionais do Município instituídos por recursos próprios;
III - Imóveis públicos inseridos em programa de regularização fundiária.
INDICAÇÕES
Vereador Heleno Corrêa
Indica que seja instalado um mata-burro na estrada rural
de acesso à propriedade de Silvério Guedes, Fazenda Olhos d’água, haja vista que o mesmo já está no local.
Vereador Ernando de Assis Rocha
Reitera a indicação nº10/2021, na qual solicita que seja providenciado junto às concessionárias responsáveis, em caráter de urgência, a ligação de água e energia elétrica no imóvel residencial, situado à Rua Edson Sebastião
de Souza, nº 127, Distrito de Cachoeirinha. Requer, junto à Secretária
Municipal de Saúde, que envie semanalmente a esta Casa o cronograma de vacinação contra a Covid-19 e outras doenças contendo a faixa etária, público prioritário, número de vacinas recebidas pelo estado e número de pessoas vacinadas em nosso município.
Vereador Geraldo Luís Pereira Sobrinho
Indica ações de manutenção da estrada rural de acesso à propriedade de Eduardo do Armando.
REQUERIMENTO
Vereador Victor Henrique de Oliveira Crescêncio
13/2021. Requer que seja concedida Moção de Aplausos aos Senhores Ulisses Garcia e Henrique Santos Pereira, pelo espírito empreendedor e pela escolha e decisão de investirem em nosso município, através da AGRODANTA, comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças.
OFÍCIO
Vereador Geraldo Luís Pereira Sobrinho
41/2021. Solicita ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a recolocação de placa denominativa da Rodovia
LMG-891 Márcio Cardoso Leão, que pode ter sido retirada por atos de
vandalismo.
Justificativa: A medida se faz necessária e urgente, para que os motoristas que trafegam pelo local possam identificar a rodovia e também em respeito aos
familiares do homenageado.
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