PLENÁRIO APROVA UM PROJETO DE LEI NA SESSÃO DESTA TERÇA (29)
Sob a presidência do vereador Gustavo Luís Martins Garcia, a Câmara de Córrego Danta realizou nesta terça-feira (29/6), a última reunião ordinária antes do recesso parlamentar de julho. Dois projetos entraram na Ordem do Dia, sendo aprovado apenas um que concede auxílio financeiro para manutenção da Farmácia de Minas. Já o segundo, que trata da concessão de uso a particular do bem imóvel de propriedade do município, para fins de construção de capela velório e exploração econômica deste espaço em benefício da população residente no Distrito de Cachoeirinha e região, foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para análise e parecer.
Ordem do Dia
PROJETO DE LEI N° 24/2021. Dispõe sobre a concessão e execução do incentivo financeiro para custeio da Unidade do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica - Farmácia de Todos no âmbito do Município de Córrego Danta. No seu parágrafo único, a proposta de lei deixa claro que em nenhuma hipótese haverá contrapartida de recursos do Município no que tange ao incentivo de que trata a presente proposição em virtude da responsabilidade exclusiva do Estado de Minas Gerais para manutenção do programa.
Em mensagem ao presidente da Câmara, o prefeito Ednei explica que a presente proposição visa disciplinar a concessão do auxílio financeiro que é repassado ao Município pelo Estado de Minas Gerais, para a manutenção da Farmácia de Minas.
Esclarece ainda que a Resolução nº 5.920, de 18 de outubro de 2017, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, disciplina a forma de repasse aos municípios que aderiram ao programa estadual e, a presente proposição, conforme já dito, visa regulamentar a forma do incentivo, seja no custeio material da unidade onde funciona a farmácia (com por exemplo, equipamentos e estrutura física), seja como incentivo aos servidores lotados naquele setor.
Já o Projeto de Lei Complementar 03/2021, do Poder Executivo, que autoriza a concessão de uso de bem público municipal a particular, na forma e para o fim que especifica, foi apresentado ao Plenário e encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para análise e parecer.
De acordo com o prefeito Ednei, a proposição visa obter autorização legislativa prévia, com base no art. 16 e seu § 1º, da Lei Orgânica Municipal, para futura concessão do imóvel de propriedade do Município (da espécie dominical – CCB, art. 99, III), para particular, com vista à construção de uma capela velório.
A concessão a terceiro se dará mediante processo licitatório, na modalidade concorrência, cujas condições, preço e demais termos estarão consignados no edital do certame para conhecimento público e de interessados do ramo pertinente.
Desta feita, num juízo discricionário, julgamos conveniente e oportuno proceder à concessão de uso do bem público, evitando-se, com isso, a doação do bem ao particular e a economia no gasto com a construção e a manutenção da edificação.
INDICAÇÕES
Vereador Dievison de Paula Euzébio Bernardes
52/2021. O Vereador que esta subscreve, de acordo com o texto regimental desta Casa Legislativa, indica ao Prefeito Municipal a aquisição de equipamentos de fisioterapia para o Distrito de Cachoeirinha, conforme lista anexa.
JUSTIFICATIVA: A medida se faz necessária e urgente, para que o profissional possa prestar um atendimento de melhor qualidade e eficiência aos pacientes que necessitarem de tratamento de fisioterapia no distrito.
Vereador Ernando de Assis Rocha
Indica a viabilidade de disponibilizar a máquina retroescavadeira, em regime de urgência, para realizar o serviço de manutenção do poço artesiano na propriedade rural de José Maria do “Senhor Lau”, cuja água é usada para o consumo humano e animal.
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