Substitutivo nº01 ao Projeto de Lei nº 15/2020 que “Altera a Redação do Dispositivo que Menciona da Lei Municipal nº 1.357/2020


Art. 1º. Esta lei tem por objetivo a prorrogação do prazo de contratação dos servidores que prestam serviços junto à barreira sanitária instalada na sede do Município de Córrego Danta, de que trata a Lei Municipal nº 1.357/2020.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta lei o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.357/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, em razão de excepcional interesse público decorrente da adoção de medidas de combate ao Coronavírus, 02 (dois) servidor com função e vencimento mensal a seguir discriminados:

Quantidade

Função

   Horas semanais

Vencimento mensal

02

Controlador de barreira sanitária

40

R$ 1.045,00

Segundo mensagem do Prefeito, o objetivo da proposição é a prorrogação do prazo de contratação dos servidores que prestam serviços junto à barreira sanitária instalada na sede do Município de Córrego Danta, como manutenção das medidas de combate à propagação do COVID-19, registrando que, com relação à barreira instalada no Distrito de Cachoeirinha, a Administração Pública Municipal realizou aproveitamento de servidor para esse fim, não realizando contratação.

Infelizmente, a pandemia persiste e o Poder Público municipal deve fazer sua parte para evitar que o vírus chegue em nosso território. A prorrogação pretendida tem prazo de até 120 dias, na expectativa de que, até lá, a pandemia já tenha sido contida. Não haverá contratação de mais servidores: o objeto desta proposição é apenas a prorrogação do prazo de contrato dos 02 servidores já contratados. De ressaltar a importância das barreiras instaladas nos trevos de acesso, onde a Administração Pública pode controlar o fluxo de pessoas, conhecendo aquelas com possíveis sintomas da doença e, consequentemente, adotar as recomendações das autoridades de saúde.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2020. Realiza a Retrocessão do Bem Móvel que Específica.

Art. 1º. Ficam reintegradas ao patrimônio público municipal a posse e a propriedade sobre o veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz, modelo OF 1620, placa KRA-1891, cor azul, ano de fabricação e modelo 1996, chassi 9BM384087TB089991, o qual havia sido objeto de doação à Associação de Congos e Moçambiques de Cachoeirinha, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.692.236/0001-52, através da Lei Complementar nº 14/2015. 

De acordo com mensagem do Prefeito, o custo para reforma e reparos necessários ao pleno funcionamento do veículo acabou por inviabilizar a doação. Sendo assim, a alternativa foi a retrocessão ao domínio público, de modo que o Município possa dar-lhe destinação específica, inclusive a alienação, via licitação.

Projeto de Lei nº 01/2020. De autoria do Vereador Vanilton Pedro Eustáquio da Silva, dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público.

Art. 1º. A rua sem denominação localizada na sede do município atrás do cemitério Municipal, com início no final da Rua Capitão Baia e término no cruzamento da Rua José Chagas de Carvalho passa a denominar-se “Rua Joaquim Gabriel Claudino”.

Art. 2º. A denominação da via pública de que trata esta lei é uma homenagem póstuma ao ilustre cidadão.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placa indicativa da respectiva denominação para fins de identificação do logradouro.

Para o autor do projeto de lei, trata-se de justo reconhecimento à memória de quem contribuiu para o progresso e desenvolvimento do nosso município, quando ocupou o cargo de vice-prefeito.

INDICAÇÕES

Do vereador Vanilton Pedro Eustáquio da Silva

07/2020. Indica a viabilidade de contratar um profissional para o cargo de Fiscal Sanitário, para atuar sobreaviso noturno, finais de semana e feriado, com número do celular disponível à população, caso haja, denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas adotadas no combate ao Coronavírus.

JUSTIFICATIVA: A contratação temporária é necessária para dar continuidade a inspeção e fiscalização ao cumprimento das medidas  adotadas no combate a COVID-19,  nos dias e horários em que o município está descoberto destas ações de vigilância.

08/2020. Indica a manutenção da estrada rural de acesso à propriedade de César de Matos.

JUSTIFICATIVA: Usuários desta estrada alegam que a mesma se encontra em condição precária dificultado o ir vir das pessoas e o escoamento dos seus produtos.

Vereador Heleno Corrêa

Indica que seja providenciada a manutenção da estrada rural de acesso a propriedade de João Romano, região Prata e da estrada rural de acesso à propriedade de Gaspar Lobo, região Cambuí.

Vereador José Costa de Melo

Requer que envie a está Casa, no prazo de Lei, relação de todas as emendas parlamentares concedidas ao nosso município através do Senador Antônio Anastásia durante o período de 2013/2016 e 2017/2020, em atendimento ao pedido do cidadão Márcio Cardoso. Requer, ainda, que envie respostas de todas as indicações e Requerimentos oriundos desta Casa, tendo em vista que o prazo já expirou e, conforme disposição do inciso III do art. 75 da LOM, incide em crime de responsabilidade deixar de atender as informações solicitadas pelo legislativo Municipal.

Vereador Jaime dos Reis Costa

Indica que seja retirados os mata-burros que estão sem utilidade nas estradas municipais do nosso município, para serem usados em localidades que necessitam do mesmo.

Vereadora Lecinei Aparecida dos Reis Afonso

indica que seja providenciado com urgência, a colocação de mata-burros nas estradas rurais do nosso município.