CÂMARA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA PÚBLICA PORTARIA COM MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)


PORTARIA N° 07, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 “DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA EPIDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS - COVID 19”

 

                        O Presidente  da Câmara Municipal de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,

                        CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para Declaração de Pandemia em 11/03/2020;

                        CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30/01/2020, em que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

            CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), visando a proteção da coletividade;

            CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

                        CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

                        CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), de fevereiro de 2020;

                        CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12/03/2020, em que Declara Situação de Emergência em Saúde Pública em razão de surto de doença respiratória;

                        CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15/03/2020, que “Dispõe sobre medidas de prevenção de contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, e da outras providências”;

                      CONSIDERANDO o Decreto nº 558, de 20/03/2020, do Prefeito do Município de Córrego Danta que “Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Córrego Danta/MG e dá outras providências”;

            CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal tem a responsabilidade de lidar com o cenário local de prevenção e que todos os cuidados são fundamentais para diminuir a velocidade de transmissão do vírus e, assim, evitar uma sobrecarga no sistema de saúde pública;

            CONSIDERANDO que é dever fundamental do Poder Público Municipal a adoção de medidas que preservem a saúde e a vida dos munícipes;

                        CONSIDERANDO que a adoção de medidas preventivas se traduz em instrumento de inibição da propagação de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),

 

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta em caráter excepcional o funcionamento dos serviços afetos ao Poder Legislativo Municipal, de forma a adotar medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. O acesso às dependências do prédio da Câmara Municipal de Córrego Danta será franqueado exclusivamente aos vereadores, aos servidores e às pessoas previamente autorizadas.

Art. 3º. O horário de funcionamento da Câmara Municipal será de 7hs às 11hs, observado o disposto nos incisos seguintes e, ainda:

I - as portas permanecerão cerradas e o atendimento pessoal ao público será feito de forma excepcional;

II - será priorizado o atendimento remoto através do contato telefônico pelo número 37.3424.1116 ou pelo endereço eletrônico contato@camaracorregodanta.mg.gov.br;

Art. 4º. Fica suspensa a realização de reunião ordinária nos dias 24/03/2020 e 31/03/2020.

Parágrafo único - Matérias legislativas em regime de urgência poderão ser deliberadas em sessão extraordinária designada para esse fim.

Art. 5º. Fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal para a realização de reuniões diversas e eventos de quaisquer natureza pelos próximos 30 (trinta) dias.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Córrego Danta/MG, 23 de março de 2020.

 

JAIME DOS REIS COSTA

Presidente da Câmara Municipal

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