Três projetos de lei do Executivo são aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal de Córrego Danta na reunião ordinária desta terça-feira (28/4).


PL 12/2020. Autoriza Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público pelo Motivo que Especifica e dá outras providencias.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, em razão de excepcional interesse público decorrente da adoção de medidas de combate ao Coronavírus, dois servidores com função e vencimento mensal a seguir discriminados:

Quantidade

Função

   Horas semanais

Vencimento mensal

02

Controlador de barreira sanitária

40

R$ 1.045,00

 

Parágrafo único - O vencimento mensal estabelecido neste artigo não será reajustado, em razão do prazo previsto para a prestação do serviço.

A mensagem do Executivo diz que o objetivo da proposição é a autorização legislativa para a contratação de 02 servidores para a prestação de serviços junto à barreira sanitária instalada no trevo de acesso à cidade, como adoção de mais uma medida de combate à propagação do COVID-19. Considerando a necessidade urgente, o Município realizou a contratação de 02 pessoas para funcionarem na barreira sanitária, cujo ato é objeto de ratificação legislativa.

PL 06/2020. Dispõe sobre a Transferência da Concessão e Pagamento dos Benefícios Temporários ao Município e dá outras providências.

De acordo com o Executivo, a finalidade da apresentação do substitutivo é a inclusão do seguinte dispositivo: Art. 14. É inacumulável o recebimento do abono-família     de que trata o art. 199, da Lei Municipal nº 550/92 com o salário-família de que trata o art. 7º desta Lei, devendo o servidor exercer a opção por um ou outro.

Nesse sentido, por terem a mesma finalidade (auxílio aos dependentes do servidor), não pode haver a acumulação dos benefícios, devendo o servidor optar pelo recebimento de um ou de outro.

PL 05/2020. Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 965, de 28 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a Reestruturação da Autarquia Municipal Denominada Instituto de Previdência dos Servidores públicos do Município de C. Danta – PREV DNTA e dá outras providências.

Segundo o Prefeito Reginaldo Saturnino Cardoso, as alterações constantes no projeto em epígrafe tratam-se de adequações da legislação municipal à Emenda Constitucional n.º 103/2019, relativo ao plano de custeio e limitação da concessão dos benefícios de aposentadorias e pensões à conta do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, sendo os demais benefícios de responsabilidade do ente federativo.

Considerando que o Município possui déficit atuarial, as contribuições previdenciárias patronal e servidores ativos, não poderão ser inferiores à contribuição dos servidores em atividade da União, sendo esta fixada em 14% (quatorze por cento). Tal alíquota será também aplicada sobre os proventos de aposentadorias e pensões que excederem o teto máximo do RGPS, atualmente fixado em R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).

Portanto, não houve mudança na forma de tributar as remunerações e proventos, apenas a elevação da alíquota de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por cento), conforme estatuiu o § 4º do Art. 9º c/c caput do Art. 11 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

As outras modificações trazidas no projeto de lei referem-se às alterações/revogações da legislação pertinente ao auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família, que passaram a ser de responsabilidade do ente federativo desde a publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019 e não mais do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, haja vista que tal regime poderá conceder apenas aposentadorias e pensões, conforme § 2º do Art. 9º da mesma emenda.

INDICAÇÕES

Vereadora Lecinei Aparecida dos Reis Afonso

Indica que seja providenciada, com urgência, a retiradas de entulhos, como galhos de árvores entre outros, depositados nas ruas da sede do município.

Vereador José Costa de Melo

Indica que seja providenciada a reconstrução de uma ponte localizada na estrada rural de acesso à Fazenda Santo Expedito, haja vista que o proprietário se comprometeu a doar a madeira.

OFÍCIO

Vereador José Fernando Cardoso Leão

21/2020. Solicita ao Coordenador Regional do DEERMG, VANDIR ZACARIAS DA SILVA, que seja realizada operação tapa-buracos na Rodovia Estadual Márcio Cardoso Leão. A medida se faz necessária, pois ao tentar desviar de buracos, os motoristas podem se envolver em acidentes e, dependendo da velocidade, até capotar o veículo.